terça-feira, 21 de fevereiro de 2012

LUTO - Habeas corpus negado. É preciso não esmorecer. A JUSTIÇA PREVALECERÁ.

LUTO - Habeas corpus negado. É preciso não esmorecer. A JUSTIÇA PREVALECERÁ.

Senhores,


Hoje é uma dia de LUTO. 


Com muita tristeza, mas também muita fé, trazemos a triste notícia de que o HABEAS CORPUS do Cabo Daciolo acaba de ser negado pelo Plantão Judiciário do Tribunal de Justiça do Rio.


Ainda corre no Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, pedido de Habeas Corpus impetrado pelo deputado federal Protógenes Queiroz. Clique aqui para acompanhar o processo. 


VAMOS TODOS NOS MANTER ATENTOS E NA EXPECTATIVA. COM MUITA FÉ.


Não descansaremos e não mediremos esforços enquanto o CB Daciolo não tiver a LIBERDADE a que tem direito. LEMBRAMOS QUE O CABO DACIOLO FOI RETIRADO SEM MANDADO DE UM AVIÃO NO DIA 8, SOB ACUSAÇÃO DE TER SAÍDO DO ESTADO SEM AUTORIZAÇÃO, MESMO EM POSSE DO DOCUMENTO QUE REGISTRA ESTA AUTORIZAÇÃO PELA CORREGEDORIA INTERNA DO CBMERJ. 



O CB Daciolo foi levado para o presídio de Bangu 1 no mesmo dia da prisão (dia 8), apesar de presídios serem espaços de confinamento para CONDENADOS (conforme Lei de Execução Penal -- Lei 7210/1984) e apesar de não haver mandado nem guia de recolhimento do preso. Lembramos que incumbe ao Ministério Público fiscalizar a regularidade formal das guias de recolhimento do internamento (art. 68, I). Ele foi transferido para o Grupamento Especial Prisional (GEP) no dia 15, após pressão da Comissão de Direitos Humanos da Alerj,  da Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados e da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados.  


TODA A NOSSA SOLIDARIEDADE À FAMÍLIA DO CB DACIOLO.


Lembramos também a campanha urgente de arrecadação:


ESTAMOS URGENTEMENTE PRECISANDO DE DOAÇÕES PARA PODERMOS PAGAR OS CUSTOS DO HABEAS CORPUS dos 12 bombeiros, PEDIMOS COM MUITA URGÊNCIA DOAÇÕES NAS SEGUINTES CONTAS: 


BRADESCO -- AG. 6746 -- DÍG. 6 -- CC. 0550019-2 (atenção, o número correto é este, foi corrigido)
ou
ITAU --  AG. 4550 -- Conta poupança 05525-7/500
(ambas em nome de Ademar Balthar).fonte

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