Se cada um for invencível, não haverá problemas sem solução. Quando tivermos este espírito, o nosso potencial aumentará ainda mais e nenhum objetivo ficará sem ser concretizado. Todos os problemas terão solução, todos os sofrimentos serão transformados em felicidade. (Daisaku Ikeda).
terça-feira, 13 de março de 2012
DIGNIDADE: É
DIGNIDADE: É atributo,
qualidade da pessoa humana, tão importante que a Constituição
brasileira elege, no inciso III do artigo 1º, como um dos fundamentos
da República. Com isso, o Direito, isto é, o conjunto de normas que
possibilitam certa organização da vida em sociedade, reconhece a
dignidade do homem como valor imprescindível, que deve ser preservado e
estimulado. A dignidade pode ser observada sob dois pontos de vista:
subjetivo e objetivo. Do ponto de vista subjetivo, ela é o sentimento
do homem sobre si mesmo, que lhe possibilita consciência sobre o
existir no próprio espaço e em seu próprio tempo. Do ponto de vista
objetivo, a dignidade é o respeito da comunidade pelo sujeito, a
compreensão de seu valor intrínseco, com reconhecimento de suas
características e peculiaridades. A dignidade está relacionada à
autonomia do homem, à racionalidade de sua existência livre. No
imperativo categórico, formulado pelo filósofo Immanuel Kant para dar
sentido à ação humana, está implícita a dignidade, extraída da
autodeterminação e do livre arbítrio. Encontra-se, em Kant, quando
elaborado o imperativo categórigo relacionamento entre dignidade e
comportamento ético. Kant afirmou:”Age como se a máxima da tua ação se
devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal da natureza” E mais:
“Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer
que ela se torne lei universal”. E principalmente: “Age de tal
maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de
qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente
como meio” (esse, segundo Kant, é o imperativo prático). O imperativo
categórico de Kant pressupõe liberdade e autonomia, pois o
conhecimento e a sensação, do ser humano, de ser único, nada mais é
que a dignidade, que permanece em um mundo permeado de valores
relativos que se alternam e modificam no decorrer da História. O homem
é, sempre, fim. Ao estabelecer o imperativo categórico, Kant assumiu
que o valor positivo da pessoa estende-se a toda a comunidade. Por isso
é categórico. Assim, a dignidade deixa de ser atributo individual e
interno da pessoa para alcançar a comunidade, devendo ser, por ela,
protegida. A todos interessa, portanto, proteger e garantir a dignidade
de cada um. A dignidade é atributo fundamental para a estrutura
social e normativa criada para conquista e preservação dos direitos
humanos. Está no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos
(Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948):
“CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os
membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o
fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo...”. A
dignidadade, como atributo individual aplicado a todos os homens,
categoricamente, como diria Kant, sustenta a liberdade em todos os seus
aspectos e enfoques, conduzindo a comunidade à concretização do
direito à saúde, à educação, ao lazer e a tudo o que pode promover a
felicidade e a justiça.
Se cada um for invencível, não haverá problemas sem solução. Quando tivermos este espírito, o nosso potencial aumentará ainda mais e nenhum objetivo ficará sem ser concretizado. Todos os problemas terão solução, todos os sofrimentos serão transformados em felicidade. (Daisaku Ikeda).
FONTE SOS BOMBEIROS
Se cada um for invencível, não haverá problemas sem solução. Quando tivermos este espírito, o nosso potencial aumentará ainda mais e nenhum objetivo ficará sem ser concretizado. Todos os problemas terão solução, todos os sofrimentos serão transformados em felicidade. (Daisaku Ikeda).
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