DIGNIDADE: É atributo,
qualidade da pessoa humana, tão importante que a Constituição
brasileira elege, no inciso III do artigo 1º, como um dos fundamentos
da República. Com isso, o Direito, isto é, o conjunto de normas que
possibilitam certa organização da vida em sociedade, reconhece a
dignidade do homem como valor imprescindível, que deve ser preservado e
estimulado. A dignidade pode ser observada sob dois pontos de vista:
subjetivo e objetivo. Do ponto de vista subjetivo, ela é o sentimento
do homem sobre si mesmo, que lhe possibilita consciência sobre o
existir no próprio espaço e em seu próprio tempo. Do ponto de vista
objetivo, a dignidade é o respeito da comunidade pelo sujeito, a
compreensão de seu valor intrínseco, com reconhecimento de suas
características e peculiaridades. A dignidade está relacionada à
autonomia do homem, à racionalidade de sua existência livre. No
imperativo categórico, formulado pelo filósofo Immanuel Kant para dar
sentido à ação humana, está implícita a dignidade, extraída da
autodeterminação e do livre arbítrio. Encontra-se, em Kant, quando
elaborado o imperativo categórigo relacionamento entre dignidade e
comportamento ético. Kant afirmou:”Age como se a máxima da tua ação se
devesse tornar, pela tua vontade, em lei universal da natureza” E mais:
“Age apenas segundo uma máxima tal que possas ao mesmo tempo querer
que ela se torne lei universal”. E principalmente: “Age de tal
maneira que uses a humanidade, tanto na tua pessoa como na pessoa de
qualquer outro, sempre e simultaneamente como fim e nunca simplesmente
como meio” (esse, segundo Kant, é o imperativo prático). O imperativo
categórico de Kant pressupõe liberdade e autonomia, pois o
conhecimento e a sensação, do ser humano, de ser único, nada mais é
que a dignidade, que permanece em um mundo permeado de valores
relativos que se alternam e modificam no decorrer da História. O homem
é, sempre, fim. Ao estabelecer o imperativo categórico, Kant assumiu
que o valor positivo da pessoa estende-se a toda a comunidade. Por isso
é categórico. Assim, a dignidade deixa de ser atributo individual e
interno da pessoa para alcançar a comunidade, devendo ser, por ela,
protegida. A todos interessa, portanto, proteger e garantir a dignidade
de cada um. A dignidade é atributo fundamental para a estrutura
social e normativa criada para conquista e preservação dos direitos
humanos. Está no preâmbulo da Declaração Universal dos Direitos Humanos
(Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948):
“CONSIDERANDO que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os
membros da familia humana e seus direitos iguais e inalienáveis é o
fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo...”. A
dignidadade, como atributo individual aplicado a todos os homens,
categoricamente, como diria Kant, sustenta a liberdade em todos os seus
aspectos e enfoques, conduzindo a comunidade à concretização do
direito à saúde, à educação, ao lazer e a tudo o que pode promover a
felicidade e a justiça.
Se cada um for invencível, não haverá problemas sem solução. Quando
tivermos este espírito, o nosso potencial aumentará ainda mais e nenhum
objetivo ficará sem ser concretizado. Todos os problemas terão solução,
todos os sofrimentos serão transformados em felicidade. (Daisaku Ikeda).
FONTE SOS BOMBEIROS
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